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Violência contra a mulher
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Formas de violência contra as mulheres:


A violência contra as mulheres pode se dar de várias formas, dependendo do bem a que atinge ou do local onde ocorre. São elas:

Violência física – Qualquer agressão que se dê sobre o corpo da mulher. Se dá por meio de empurrões, beliscões, queimaduras, mordidas, chutes, socos ou, ainda, pelo uso de armas brancas como facas, estiletes, móveis, etc. ou armas de fogo.

Violência sexual – Qualquer ato onde a vítima é obrigada, por meio de força, coerção ou ameaça, a praticar atos sexuais degradantes ou que não deseja. Ao contrário do que se pensa, este tipo de violência também pode ser perpretada pelo próprio marido ou companheiro da vítima.

Violência psicológica e moral – Este tipo de violência se dá no abalo da auto-estima da mulher, por meio de palavras ofensivas, desqualificação, difamação, proibições de estudar, trabalhar, se expressar, manter uma vida social ativa com familiares e amigas(os), etc. Por não resultar em vestígios físicos ou materiais é de difícil detecção, porém também se constitui em violência que pode ser denunciada e julgada.

Violência patrimonial – Qualquer ato que tem por objetivo dificultar o acesso da vítima à autonomia feminina, utilizando como meio a retenção, perda, dano ou destruição de bem e valores da mulher vitimizada.

Violência institucional – Qualquer ato constrangedor, fala inapropriada ou omissão de atendimento realizado por agentes de órgãos públicos prestadores de serviços que deveriam proteger as vítimas dos outros tipos de violência e reparar as conseqüências por eles causadas.

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