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18/11/2006
Violência contra trabalhadoras domésticas: isso pode mudar!
É preciso valorizar o trabalho doméstico, combater o trabalho infantil doméstico e acabar com todas as formas de discriminação e preconceito.
O trabalho doméstico no Brasil é exercido por cerca de oito milhões de pessoas, nas sua grande maioria mulheres negras e com baixo nível de escolaridade. Emprega mais que a indústria da construção civil. Cerca de 2/3 dos empregadores não pagam os encargos sociais e mais de 80% não assinam a carteira profissional.
Realidade que não foi alterada nem quando entrou em vigor a nova Constituição, em 1988, ano em que a categoria passou a ter acesso a alguns dos direitos já conquistados há muitos anos pelas demais categorias profissionais, mas continuou sem acesso a outros direitos elementares, como salário família, hora extra, seguro acidente de trabalho, FGTS e seguro desemprego, uma vez que à época não se considerou que o trabalho doméstico também é uma profissão.
A violência contra as trabalhadoras domésticas vai além da questão dos direitos trabalhistas. A violência seja física ou psicológica, vem aumentando de forma alarmante e acontece principalmente no seu local de trabalho. As formas são variadas: assédio moral e sexual, estupro, espancamento, tortura psicológica, humilhações, agressões físicas e verbais e racismo.
A denúncia e a apuração dos casos de violência são difíceis, em função da trabalhadora doméstica exercer a sua profissão em residência, espaço resguardado de intervenções externas, o que dificulta o acesso de órgãos públicos, como Ministério do Trabalho e Delegacias de proteção à Mulher.
Casos de assédio são ainda mais complicados para comprovação, pois dificilmente alguém da família que testemunhou o fato vai testemunhar contra o seu familiar. Crianças e adolescentes não escapam dessa dura realidade. Em salvador, pesquisa feita em parceria com a Universidade Federal da Bahia, aponta índice de 26% de incidência de casos de violência e assédio sexual entre adolescentes trabalhadoras domésticas. Na maioria das vezes, o patrão é o autor.
Dados
- Em 1930 foi criada, em São Paulo, a primeira Associação de Trabalhadoras Domésticas do Brasil.
- Em 1972, a Lei 5.859 definiu a função de trabalhadora doméstica, tornando obrigatória a assinatura da carteira de trabalho, pagamento de 13º salário, férias, aviso prévio e recolhimento da previdência social.
- Em 1988, foi criada a categoria de trabalhador doméstico na Constituição Federal.
- Em 2000, a trabalhadora doméstica conquista o direito ao seguro-desemprego.
- Em 1995, pesquisa da OIT mostrou que 500 mil crianças e adolescentes, entre 5 e 17 anos, atuavam como trabalhadores domésticos.
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