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Teleconferência
Uma vida sem violência é um direito das mulheres
A AGENDE Ações em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento promoveu a teleconferência Uma vida sem violência é um direito das mulheres, no dia 23 de novembro, das 10 às 12 horas, em Brasília, dentro da programação da Campanha 16 dias de Ativismo pelo fim da Violência contra as Mulheres.
Com interatividade por meio de e-mail, fax e telefone, o programa foi direcionado para a finalidade de informar e debater as ações, atividades e temas da Campanha 16 dias de Ativismo, discutir sobre as questões relacionadas à violência contra a mulher, esclarecer dúvidas sobre o assunto, sensibilizar a sociedade civil organizada e população em geral, além de abordar as conquistas das mulheres com a Lei Maria da Penha.
No formato de programa de debates e entrevistas, a teleconferência, com transmissão ao vivo, via satélite, para todo o país, e tradução simultânea na Língua Brasileira de Sinais (Libras), contou com a presença das ministras Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, e Matilde Ribeiro, da Secretaria especial de Políticas de Promoção de Igualdade Racial, da diretora executiva da AGENDE, Marlene Libardoni, Elizabeth Garcez, advogada e sócia fundadora da AGENDE, Shelma Lombardi de Kato, desembargadora do Tribunal de Justiça do Mato Grosso e presidente da Associação Nacional de Magistradas e da Maria Beatriz de Faria, coordenadora do Comitê Permanente para Questões de Gênero do Ministério de Minas e Energia e Empresas Vinculadas, além da juíza Amini Haddad Campos, da 1ª Vara de Violência Doméstica do Mato Grosso e mulheres vítimas de violência.
A teleconferência teve dois blocos. No primeiro o debate abordou questões relacionadas à Campanha 16 dias de Ativismo e a Lei Maria da Penha. No segundo, a temática foi em torno da violência e dos direitos das mulheres. O evento funcionou como canal de diálogo, em circuito fechado, por meio de antena parabólica analógica e digital, Sistema Radiobras na Net, operadora Sky – Direc TV e outras parceiras como TVs Universitárias.
Perguntas e respostas durante a teleconferência:
- 1) O dinheiro do pagamento de fianças é destinado para algum fundo específico? Há possibilidade de regulamentar uma lei que encaminhe este dinheiro para programas de capacitação, por exemplo? (Eloísa Botelho – Londrina/PR)
Respondida pela desembargadora Shelma Lombardi de Kato:
Hoje, por força da legislação federal, esses valores são destinados para o fundo penitenciário além de aplicados na manutenção de casas de abrigo destinadas a acolher vítimas de violência doméstica – art. 2.º, VI, c/c art. 3.º, XIV, ambos da Lei Complementar n.º 79, de 07 de janeiro de 1.994-.
Para a correta destinação dos recursos gerados por fianças, além de outros (por exemplo: inciso V, art. 2.º da citada Lei Complementar), poderiam ser estudadas as seguintes alternativas:
a) propositura de alteração da LC 79/94 destinando parte desses recursos à finalidade proposta.
b) propositura de legislação estadual, de caráter complementar, dando destinação específica às fianças em questão para atender os objetivos da Lei Maria da Penha; principalmente para a capacitação dos agentes. Nessa hipótese, esses valores devem ser recolhidos diretamente ao Fundo ou Fundos geridos pelo Poder Judiciário estadual. Em Mato Grosso esse fundo é denominado FUNAJURIS (Fundo de Apoio ao Judiciário).
Nessa segunda perspectiva não haveria necessidade da prévia alteração da Lei Federal (estaria no âmbito da competência concorrente e complementar dos Estados).
2) A vítima sofre ameaças, mas não tem provas, testemunhas. Onde recorrer para que algo possa ser feito? (Clara Nunes – Querência do Norte/PR )
Desembargadora Shelma Lombardi:
A ameaça é um crime que abala a tranqüilidade de espírito e a sensação de segurança da vítima. Palavras não escritas e gestos não deixam rastros mas não excluem o delito desde que a ofendida se sinta ameaçada. Se inexistir testemunha presencial, nem por isso a ameaça, quando séria, deixará de existir.
Nos crimes patrimoniais com violência à pessoa (roubo) quase nunca há testemunhas. Nos crimes contra a liberdade sexual (atentado violento ao pudor e estupro) é quase impossível a prova testemunhal. Raramente o crime é presenciado por terceiros. Como os Tribunais enfrentam o problema? Nesses casos, é a palavra da vítima que se constitui na melhor prova, desde que coerente, firme e alinhada com algum ou alguns elementos que a amparem. O mesmo ocorre quanto ao crime de ameaça.
3) Eu sofro agressão física, há 18 anos, do meu marido. E ele faz assim: põe as crianças pra fazer trabalho “verbal”, inclusive duas, a de 18 e a de 17 saiu de casa, não conseguem viver com ele mais, ele bebe muito, é agressivo tanto comigo quanto com as meninas e eu gostaria de saber como que eu devo fazer pra sair desse sufoco, porque não tem mais como continuar. A gente não tem pra onde ir, não tem a quem recorrer. Aqui na Delegacia da Mulher, em Anápolis eu já fiz várias queixas dele, mas aí ele não é chamado, não é processado e fica do mesmo tamanho, a gente não tem uma proteção, aí como que a gente faz nesse caso? (Ângela Silva – Anápolis – GO)
Desembargadora Shelma Lombardi:
Realmente este é um problema crucial do Brasil, daí porque a Lei Maria da Penha era uma lei necessária e é imperativo que a sociedade exija a implementação dessa lei. Como? Pressionando os poderes públicos, porque ao poder judiciário cabe atuar até preventivamente. Vamos supor, determinando a prisão de um agente que coloque em risco a vida da mulher ou dos filhos, entretanto tudo começa numa delegacia, é o primeiro local para onde a vítima se encaminha e é preciso que tenha uma delegacia adequada, é preciso que o judiciário tenha uma vara especializada com uma equipe multidisciplinar e é preciso que a sociedade ofereça opções pra essa mulher, que não tem independência econômica, pra que ela possa alimentar os filhos e não perecer e é preciso também que haja abrigos para onde, em casos de emergência essas vítimas sejam encaminhadas, por isso é que eu falo que a lei é providencial e ela prevê toda essa necessidade.
4) Eu sou Cidinha, sou presidente da Associação de Grupo de Mulheres de São Lourenço e de Londrina. Nós enquanto mulheres ficamos com muita expectativa em relação a Lei Maria da Penha, ela nos deu uma grande esperança, uma esperança de segurança, mas de repente a mulher é agredida e o camarada é preso e dependendo da situação econômica ele paga uma fiança de 300 a 500 reais e sai. O preço da agressão está determinado. Pelo menos aqui na minha cidade isto está acontecendo além de toda essa dificuldade nós temos que nos sujeitar a registrar queixas a um profissional sem preparação e machista que muitas vezes até satiriza a questão. Ficamos muito assim... Tomamos a dor daquela moça que assistimos ontem no programa da Ana Maria, sobre o seqüestro do ônibus. O sofrimento dela todo é que para isso chegar a tona ela teve que ser seqüestrada e ser totalmente humilhada e isto está acontecendo ainda. Então como é que vai ser? Vai se preparar essas pessoas para isso?
E só pra encerrar, Sra. Desembargadora, eu gostaria de saber o que é que a Secretaria Nacional tem projetado para nós das associações de mulheres e principalmente as nossas associações aqui do interior ? (Cida – Londrina /Paraná)
Desembargadora Shelma:
A Lei Maria da Penha mais uma vez é sábia porque ela prevê a capacitação. Isso que foi expresso na pergunta é real, é verdadeiro e ocorre no Brasil inteiro. Há um total despreparo de todos os agentes envolvidos no combate a violência doméstica. A lei fala em capacitação, e essa capacitação que estamos fazendo em Mato Grosso de conscientizar, sensibilizar que estas questões de violência doméstica são questões de violações de direitos humanos e que dependem de um atendimento adequado. Por isso nem todo juiz é preparado para jurisdicionar uma vara de violência doméstica, nem todo policial está preparado para atender uma vítima, nem todo médico ao atender uma vítima a atende com a dignidade que as vítimas merecem ser tratadas. A capacitação é fundamental. Mais uma vez eu digo: é preciso que a lei seja implementada, eu apelo mesmo e confio no Poder Judiciário do meu País, para que ele se sensibilize e juntamente com os demais Poderes passem a encarar esses problemas e dar a resposta que a sociedade exige, daí a lei.
5)Registrei um BO - boletim de ocorrência - em janeiro, pois estava sendo ameaçada, mas até hoje nada aconteceu. Realmente os agressores são punidos a partir da Lei Maria da Penha? (Anônima – Fortaleza/Ceará)
Elizabeth Garcez (advogada e diretora da AGENDE):
Na realidade a gente está vivendo hoje um momento de transição em que a gente precisa compreender que o Poder Judiciário está se adaptando a esse novo sistema. Agora nós temos um sistema novo. Se antes a mulher ia a Delegacia de Polícia, fazia um registro, e esse registro era imediatamente transformado num processo com alguns documentos e remetido imediatamente para o Judiciário e o Judiciário então marcaria a primeira audiência, isto já não está acontecendo, ou não deveria acontecer mais.
Hoje nós temos uma delegacia que pode tratar de medidas. Ela pode ir até a casa dessa mulher pra retirar os seus pertences se ela necessitar, pode dar enfim medidas de imediato e pode também fazer aquilo que a gente chama de medidas protetivas. As medidas protetivas vão para o juiz, porque é o juiz que tem que estabelecer assim, mas elas não precisam esperar o inquérito pra ir ao juiz.
Você chegando numa Delegacia o Delegado faz um pequeno arrazoado com o que você está dizendo, junta os documentos que você tem, junta o que ele pode apurar naquele momento e ele pede ao juiz, e prudentemente, aí cabe ao Judiciário ser prudente nessa avaliação, pode perceber se há essa necessidade, se a mulher precisa efetivamente de proteção. Precisa que esse homem seja, por exemplo, afastado de casa. Às vezes isso é muito melhor do que você deslocar a família inteira e colocá-la num abrigo, quando o agressor é que fica livre.Essa não é a proposta da lei. Então eu entendo que a lei hoje tem instrumentos poderosos que a gente precisa implementá-los e isso vai sendo feito aos poucos. As mulheres também precisam confiar nessa lei e exigir o cumprimento da lei. Eu acho que isso é importante.
6) Eu sou coordenadora da Comissão de Mulheres aqui no nosso Município e tem um programa de rádio voltado à mulher, principalmente a mulher rural. E as Ministras que tiveram aí compondo a mesa anterior falaram sobre as questões das promotoras da defesa da mulher, aí eu queria saber se vocês aí, que estão compondo a mesa agora, não poderiam falar alguma coisa sobre isso, que eu não entendi exatamente o que elas quiseram dizer, vocês podem saber alguma coisa e quem sabe podem passar alguma coisa para mim? E também eu gostaria de saber se vocês têm intenção de está trabalhando as regionais, a questão das mulheres na regional, porque aqui a gente tem participado dos seminários regionais e estaduais. Aconteceu aqui mesmo o seminário na Escola Família, vieram as mulheres do Graal de BH que já tem um projeto e já estão trabalhando a questão da Mulher Rural. Então, tem como vocês está enviando cartilhas sobre a Lei Maria da Penha pra gente, porque a gente faz o trabalho porque a gente gosta de fazer mesmo e defende mesmo a mulher? (Maria Aparecida – Itaobim/Minas Gerais)
Maria Beatriz de Faria (coordenadora do Comitê para Quentões de Gênero do Ministério de Minas e Energia e Empresas Vinculadas):
Com relação as regionais, por exemplo, nós temos acordos de cooperação, termos de cooperação firmados entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério da Saúde e Ministério de Minas e Energia, para que dentro dessas áreas rurais possa haver não só capacitação, como também a manifestação de cada um dos moradores ou das moradoras para que possa a cultura daquele local vir a ser preservada. Então, esse tipo de demanda pode ser encaminhado a qualquer Ouvidoria dos Ministérios, o que é que se precisa? qual o tipo de documentação? Os ministérios farão a articulação para encaminhar para o Ministério que precisa dessa documentação. Então o Ministério de Minas e Energia, por exemplo mme@ouvidoriageral.gov.br
Elizabeth Garcez (complementa):
Queria só dizer que materiais diversos são disponibilizados em vários sites para apoio a essas mulheres que nos seus pequenos espaços querem
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