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Lei Maria da Penha
Em que pese os significativos avanços na legislação brasileira desde a Constituição Federal de 1988, acerca da garantia dos direitos humanos, não existia ainda no Brasil uma legislação própria para tratar das especificidades da violência contra as mulheres. Diversos outros paises da América Latina e Caribe já haviam adotado legislações desta natureza e o Brasil, apesar dos compromissos internacionais assumidos quando da ratificação da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) e da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), ainda não havia aprovado nenhuma legislação que de fato contemplasse as mulheres em situação de violência, em especial de violência doméstica e familiar.
Os casos de violência contra as mulheres eram atendidos até então pela Lei 9.099/95, que instituiu em território nacional os Juizados Especiais Criminais, cujo procedimento é célere e simplificado, voltado para o atendimento de crimes de menor potencial ofensivo, cujas penas não são superiores a dois anos de detenção. Ocorre que esta legislação, ao dar para casos de violência doméstica o mesmo tratamento de um acidente no trânsito, acabou por banalizar esta violência. Importante ressaltar que cerca de 80% dos casos atendidos pelos Juizados Especiais Criminais se referiam aos crimes de lesões corporais leves e ameaças, os mais comuns na situação de violência doméstica e familiar contra mulheres. Tais crimes eram punidos com o pagamento de uma cesta básica pelo agressor a uma entidade beneficente, produzindo uma sensação constante de impunidade.
Preocupadas com a questão e certas de que uma legislação específica seria a melhor solução para os casos de violência contra as mulheres, um consórcio formado por ONGs, juristas e feministas especialistas no assunto começou a se reunir em 2002 para escrever um anteprojeto de lei sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
No final de 2003, no Seminário "Violência Doméstica", que aconteceu no Congresso Nacional, a proposta foi entregue à Bancada Feminina no Congresso Nacional e à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, que instalou um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), com representantes de vários ministérios e ainda com duas representações do consórcio de ONG's para discutir a proposta apresentada e elaborar um projeto de lei e outros mecanismos do Executivo para coibir a violência contra as mulheres.
Em 07 de agosto de 2006, foi finalmente promulgada a Lei 11.340 – que foi batizada pelo Presidente da República de Lei Maria da Penha, como justa homenagem à luta de quase vinte anos de Maria da Penha para que seu agressor fosse punido.
A Lei Maria da Penha veio responder às demandas das mulheres em situação de violência. Constitui-se um marco legislativo para as mulheres brasileiras e uma importante ferramenta para o atendimento dos casos de violência. Estabelece um novo paradigma ao dar um novo tratamento à questão, que passa a ser considerada, por força do artigo 6.º, uma violação de direitos humanos e não mais um crime de menor potencial ofensivo.
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