sexta-feira, 3 de julho de 2009
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Onde buscar ajuda

Quebre o silêncio!

Existe uma série de serviços especializados para atendimento dos casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres. Existem também outros serviços que embora não sejam especializados atendem a estes casos e orientam a mulher vitimada sobre outros serviços a serem procurados.

 

    • Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, criado em 2005 pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), funciona 24 horas, recebe denúncias, orienta e encaminha mulheres em situação de violência.
    •  Centros de Referência de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência – são responsáveis pelo atendimento inicial às mulheres vitimadas e seu encaminhamento para os outros serviços da rede.
    • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) – Criadas na década de 80, seu papel é investigar e tipificar crimes praticados contra as mulheres e, que têm competência para o atendimento dos casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres atendidos pela Lei Maria da Penha, que vai estabelecer uma série de providências a serem tomadas já na delegacia de polícia visando à garantia da integridade física e psicológica da mulher.
    • Delegacias comuns – São responsáveis pela instauração dos inquéritos policias nos locais onde não existem delegacias especializadas ou nos horários em que as especializadas não atendem.
    • Unidades Móveis da Polícia Militar – Atendem casos emergenciais e encaminham as vítimas para as delegacias de polícia.
    • Casa Abrigo – Nas situações de risco, quando a mulher vitimada não tem onde ficar protegida, as Casas Abrigo oferecem moradia e atendimento integral até o momento em que possam retomar o curso de sua vida.
    • Defensoria Pública – A Lei Maria da Penha garante às mulheres em situação de violência o direito de estarem acompanhadas de advogada/o em audiência no Juizado. A Defensoria é responsável pela prestação da assistência jurídica gratuita para as mulheres vitimadas que não têm como pagar um advogado particular.
    • OAB – Na maioria dos estados, a Ordem dos Advogados do Brasil presta serviço de assistência judiciária gratuita.
    • Serviço de assistência judiciária gratuita das Universidades – As faculdades de direito costumam oferecer assistência judiciária gratuita para as pessoas que não podem arcar com tal despesa.
    • Serviços de saúde – A Lei Maria da Penha admite laudos ou prontuários médicos dos serviços de saúde como prova. Para a violência sexual, além do atendimento de emergência às vítimas, existem ainda os serviços de aborto legal, em caso de gravidez decorrente da violência.
    • Centros de referência, SOS Mulher e ONGs – Criados no início da década de 80, os centros de referência realizam atendimento multidisciplinar (jurídico, social e psicológico) às mulheres vitimadas. Muitas ONGs também assistem as mulheres vítimas de violência, prestando atendimento jurídico, social e psicológico.
    • Conselhos e Coordenadorias - Os Estados e os Municípios têm criado diversos Conselhos de Defesa dos Direitos da Mulher em todo o Brasil, responsáveis pela implementação das políticas públicas voltadas ao combate da violência e discriminação contra as mulheres. Em situações de violência, estes órgãos orientam e indicam às mulheres onde buscar ajuda.
    • Ouvidorias e Corregedorias – Órgãos responsáveis pelo monitoramento e fiscalização dos serviços públicos. Podem ser acionadas em casos de violência institucional, quando o/a servidor/a responsável não efetiva o devido atendimento.
     

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